Câmara dos Deputados concluiu no dia 11 a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que flexibiliza a Lei 12.619/12, conhecida no setor como Lei do Motorista. Entre as mudanças, a maior certamente é o aumento de horas extras que um motorista pode fazer, passando de duas para quatro.
Estas duas horas a mais, porém, deverão ser negociadas com o sindicato dos trabalhadores. O tempo obrigatório de descanso também teve alterações, passando de onze horas ininterruptas entre jornadas para a possibilidade de fracionar em oito horas ininterruptas e mais três que devem ser tiradas no mesmo dia.
O tempo de direção sem parada também teve alteração. Na Lei 12.619, o motorista deve dirigir por no máximo quatro horas. Com o novo projeto, esse tempo passa para cinco horas e meia. O intervalo de descanso de meia hora antes do retorno à direção também poderá ser fracionado.
O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral. Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.
A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.
O Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.
Brasil Caminhoneiro
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
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muito bom!
ResponderExcluirgostei! pra quem faz viagens de longa distancia, muito bom! e recomendo a manutenção do caminhão na www.maronecaminhoes.com.br
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