sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Limite máximo das dimensões dos caminhões



Alguns carreteiros não respeitam os limites das dimensões permitidos aos caminhões em território nacional e internacional. Infelizmente, muitas vezes, esse desrespeito acaba causando acidentes graves.

Por isso, para garantir que todos possam andar com segurança nas ruas e nas estradas, o Contran estabeleceu algumas resoluções.

A Resolução nº 318, de 05 de Junho de 2009, estabelece limites de dimensões para veículos de transporte de carga em circulação internacional pelo território nacional.

Porém, veículos especiais ou com dimensões superiores às estabelecidas, poderão circular com autorização especial, expedida de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes do país transitado.

As medidas estabelecidas pela Resolução, são:

1 – Comprimento máximo:

Caminhão simples – 14m

Caminhão com reboque – 20m

Reboque – 8,60m

Caminhão-trator com semi-reboque – 18,60m

Caminhão-trator com semi-reboque e reboque – 20,50m

2 – Largura máxima: 2,6m

3 – Altura máxima: 4,30m

Lembrando que essas dimensões não impedem a aplicação das disposições vigentes em cada Estado!

Já a Resolução nº 210, de 13 de Novembro de 2006, estabelece os limites de dimensões para veículos, com ou sem carga, que transitem por vias terrestres. Neste caso, as medidas estabelecidas são:

1 – Comprimento máximo:

Veículo não-articulado – 14m

Veículo articulado com 2 unidades (caminhão-trator e semi-reboque) – 18,6m

Veículo articulado com 2 unidades (caminhão e reboque) – 19,8m

Veículo articulado com mais de 2 unidades – 19,8m

2 – Largura máxima: 2,60m

3 – Altura máxima: 4,40m

Há, também, limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de cargas não-articulados: até 60% da distância entre os dois eixos, não podendo exceder 3,50m. E a distância entre os eixos é medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.

Nos centros de grandes cidades, as dimensões máximas permitidas variam. Nos bairros São José e Santo Antônio, no Recife, por exemplo, caminhões com mais de 6m de comprimento não podem trafegar. Na Marginal Tietê, em São Paulo, a altura máxima permitida é de 4,40m. Por precaução, antes de iniciar viagem, confirme as dimensões permitidas aos caminhões ao longo do seu trajeto.

Fique de olho nas resoluções do Contran, que especificam nossos direitos e deveres no trânsito. Evite acidentes! Acesse: http://www.denatran.gov.br/contran.htm

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