quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Veículos passarão a ter novos itens de segurança a partir de 2018

Conforme decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última segunda-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), os veículos passarão a ter itens de segurança, como sistema de fixação para cadeirinhas (ISOFIX ou LATCH), apoio de cabeça individual e cinto de segurança de três pontos a partir de 2018. A decisão serve para veículos novos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção.

De acordo com a resolução, os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.

Caminhões, caminhões-tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos com retrator em todos os assentos, exceto nos assentos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros. Nestes casos, admite-se a utilização de cintos de segurança subabdominais com retrator.


Com relação ao apoio de cabeça, para estes veículos são obrigatórios nos assentos com cintos de segurança de três pontos e facultativos nos assentos com cintos subabdominais.

Já o sistema de fixação do dispositivo de retenção de criança, torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior ISOFIX ou uma LATCH em um dos assentos do banco traseiro.


Frota & Cia
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