Os extintores do tipo BC, presente na maioria dos veículos automotores, deverão ser substituídos a partir do ano que vem. A obrigatoriedade atende a Resolução publicada em 2009, pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que exclui a utilização desses extintores pela incapacidade de conter incêndios em regiões mais sólidas - como tapetes e estofados, assim como em combustíveis líquidos e materiais energizados.
O novo extintor ABC possui uma substância capaz de conter incêndios do tipo A(regiões sólidas). Apesar do seu preço mais alto, o novo extintor possui uma validade de 5 anos - dois a mais que os atuais. Caso o extintor já esteja vencido e caso queira trocar, o condutor já consegue encontrar o novo.
A Resolução não se aplica a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
É importante ressaltar que andar sem o extintor ou com o equipamento fora da validade, resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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